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Justiça determina adoção de cotas nos colégios militares do país

Decisão obriga Exército a reservar vagas para minorias em seleções de todo o país das escolas militares

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A Justiça Federal determinou que o Exército Brasileiro adote cotas raciais e sociais nos processos seletivos para os colégios militares em todo o país. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acionou a Força Armada por negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Até então, as seleções para os colégios militares ocorriam exclusivamente por ampla concorrência, contrariando a Constituição e diversas leis que estabelecem a obrigatoriedade das cotas.

A decisão, válida em nível nacional, reconhece que essas instituições, mantidas com recursos da União, devem seguir as políticas de inclusão social e combate às desigualdades raciais e educacionais.

O Exército pode recorrer da sentença, mas, por enquanto, a medida deve ser implementada nos próximos editais.

A Justiça determinou que a reserva de vagas siga a distribuição indicada pelo MPF, com base nas normas vigentes:
• 5% das vagas para pessoas com deficiência
• 5% das vagas para quilombolas
• 50% das vagas para alunos que estudaram o ensino fundamental em escolas públicas
• Dentro desse percentual, 77% das vagas devem ser destinadas a pretos, pardos e indígenas
• 40% das vagas continuarão sendo de ampla concorrência

Os candidatos que se inscreverem nas cotas raciais precisarão apresentar autodeclaração étnico-racial. Caso aprovados, deverão ar por um processo de heteroidentificação, onde uma comissão verificará a veracidade da autodeclaração. Esse grupo será formado por representantes dos colégios militares, secretarias de educação municipais e estaduais e da Funai.

MPF
O MPF argumentou que o Exército usava uma interpretação equivocada da Lei 12.711/2012 – que institui cotas na educação federal – para justificar a exclusão dos colégios militares do sistema de reserva de vagas. A Força Armada alegava que a lei se aplicaria apenas a instituições de ensino superior e técnico de nível médio, não a colégios militares.

A procuradora da República Ana Letícia Absy, responsável pela ação, rebateu essa justificativa e destacou que a reserva de vagas deve ser interpretada conforme os princípios de igualdade racial e social.

“Quando editada uma lei prevendo cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com vistas a corrigir históricos erros legislativos e sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada.”

Além disso, a procuradora reforçou que os colégios militares são financiados com recursos federais e, portanto, devem seguir as mesmas diretrizes inclusivas aplicadas ao restante do sistema de ensino vinculado à União.

Decisão 
Na sentença, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo afirmou que a legislação, a jurisprudência e os princípios constitucionais não deixam dúvidas sobre a obrigatoriedade das cotas nas instituições de ensino ligadas à União.

O texto da decisão reforça que, mesmo que os colégios militares possuam um modelo de ensino diferenciado, isso não os exime da obrigação de promover igualdade social e racial.

“Se os colégios militares visam à preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, historicamente dominadas pelas elites.”

 

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