STF terá de tomar mais uma decisão sobre autor da facada em Bolsonaro
STF terá que tomar mais uma decisão sobre o destino de Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em breve, que tomar mais uma decisão relacionada a Adélio Bispo, o responsável pela facada em Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2018.
Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luis Felipe Salomão remeteu ao STF um pedido da defesa para que Adélio seja transferido do presídio de Campo Grande (MS) para um hospital psiquiátrico.
Em sua decisão, Salomão sustenta que, como a matéria trata do “direito subjetivo do inimputável de não ser mantido em estabelecimento impróprio”, o caso “tem assento constitucional” e, portanto, deverá ser apreciado pelo Supremo.
“A matéria tem assento constitucional, pois diz respeito à harmonização entre o direito subjetivo do inimputável de não ser mantido em estabelecimento impróprio à sua condição e, de outro, à preservação de sua integridade física e à proteção da segurança jurídica, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal. Ademais, a controvérsia envolve princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito da coletividade à segurança pública”, diz o ministro na decisão, ao qual a coluna teve o.
Argumentos da defesa
A defesa de Bispo, em seu pedido ao STJ, argumentou que o presídio onde ele está detido “não possuiria condições infraestruturais e materiais de aporte às suas necessidades” e que isso violaria a Constituição Federal.
O STJ já havia determinado que a 5ª Vara Criminal de Campo Grande seria a responsável por decidir o local de custódia de Adélio Bispo. A Vara, por sua vez, decidiu mantê-lo no presídio da capital do Mato Grosso do Sul.
“(A defesa) defende que ‘a inexistência de local adequado para o cumprimento da medida de segurança, por falta de vaga ou qualquer outro motivo, jamais poderia equivaler à imposição de sanção mais gravosa do que aquela efetivamente determinada pelo juízo nos autos da ação penal correlata'”, diz Salomão na decisão.